- 14 de abril de 2020
- Publicado por: Develop
- Categoria: Blog
Medida busca facilitar cadastro de famílias aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600. Medida vale a partir desta terça-feira.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail. A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.
A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.
Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.
Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.
Como funciona?
A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:
- Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
- Título de eleitor (facultativo)
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.
Fonte: https://g1.globo.com/
Ficou show em! Top manin….