Nova Tributação para Caminhoneiros Autônomos

Lei complementar nº 188/2021 muda tributação para caminhoneiros inscritos como microempreendedor individual

Foi sancionada na sexta-feira (31) a lei que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples e muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

A nova legislação (Lei Complementar 188/21) teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara em novembro, onde foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

Com a nova lei, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

O texto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.

Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederações será ocupada em rodízio anual entre as confederações existentes.

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