Mudanças na Legislação Tributária para Templos Religiosos

Proposta revoga atual tratamento tributário 

O Projeto de Lei nº 3.050/21 submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de três contribuições para o financiamento da Seguridade Social (CSLL, COFINS e PIS/PASEP). A medida revoga, assim, o tratamento tributário diferenciado, atualmente, destinado às igrejas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos.

“É possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais. Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”, afirmou o autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual).

Entretanto a Lei nº 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos. Por fim, a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de COFINS nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/PASEP.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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