MEI: O que muda para 2023

Mudanças visam fomentar a formalidade de nano, micro e pequenos negócios em 2023

O MEI busca incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos onde essa formalização trás diversos benefícios, como o pagamento de carga tributária reduzida e para o recolhimento simplificado, por meio do Simples Nacional.

No mês de agosto de 2022, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como microempreendedores individuais (MEIs). Atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil/ano, contudo a mudança prevê que esse valor aumente.

Resumidamente, as mudanças previstas para o ano de 2023 são as seguintes:

  • Anteriormente o limite anual de faturamento dos microempreendedores poderá finalmente passar de R$ 81 mil para R$ 144 mil;
  • Outra mudança trazida pelo projeto é que além do aumento no limite do MEI o empreendedor poderá ter até dois funcionários de carteira assinada, antes só pode contratar um funcionário, não mais que isso;
  • Emissão de notas fiscais, de forma padronizadas, em um software especializado (através do Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular), que está sendo desenvolvido entre Receita Federal, Municípios e SEBRAE. Esse ponto estritamente ligado as empresas que possuem atividades de serviços;
  • O valor do tributo é baseado no salário mínimo, como esse valor é reajustado todo ano, consequentemente o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro. Em 2023, essa contribuição terá um reajuste que ainda será divulgado. 

O objetivo do novo limite de enquadramento do MEI e do Simples Nacional pode incentivar que mais pessoas busquem a formalização, com incentivo em benefícios específicos para a categoria. Essas mudanças só começaram a valer em 2023 ou seja, o PL ainda não está em vigor. 

Mas vale lembrar que o Projeto já passou pelas etapas de aprovação necessárias, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. 

De acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço.

Fonte: Portal do Simples Nacional e Câmara dos Deputados



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