Decisão no STF libera acordo individual para corte de salário e jornada, diz AGU

ÓRGÃO DE DEFESA DO GOVERNO AFIRMA QUE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI ESCLARECEU VALIDADE DE MP COM FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ANDRÉ MENDONÇA, AFIRMOU NESTA SEGUNDA-FEIRA (13) QUE NOVA DECISÃO DO MINISTRO DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) RICARDO LEWANDOWSKI ESCLARECE QUE ACORDOS INDIVIDUAIS DE EMPRESAS PARA CORTAR SALÁRIOS E JORNADAS DE TRABALHADORES TÊM EFEITO IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO SINDICAL.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

Em agosto de 2016, Ricardo Lewandowski presidiu a sessão do Senado que cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff por 61 votos a 20. Durante os trabalhos, o magistrado articulou com senadores a aprovação de salário para os ministros do Supremo. Um mês depois do julgamento, Lewandowski disse em uma aula que o impeachment foi um ‘tropeço da democracia’

Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.

A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.

De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.​



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